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Camex aplica antidumping nas importações de resina de policarbonato dos Estados Unidos e da União Européia

 

Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex)

 

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (08/04) a Resolução nº 17 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que aplica direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resina de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet classificada no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia. A determinação foi ad referendum do presidente do Conselho de Ministros da Camex, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge.

 

Com a medida, passa a incidir uma alíquota fixa de US$ 2.305,45 por tonelada para as importações provenientes dos Estados Unidos. Na União Européia, por sua vez, o direito antidumping definitivo aplicado será de US$ 1.355,40 por tonelada, exceto para o grupo Bayer, que terá recolhimento sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 846,19 por tonelada.
Para importações de produtos fabricados pelo Grupo Sabic dos EUA e da União Européia, a ferramenta de defesa comercial aplicada foi o compromisso de preços.

 

A aplicação de antidumping nas importações de resina de policarbonato terá vigência por um período de até cinco anos, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada.

 

O artigo nº 4 desta resolução decide ainda revogar a Resolução Camex nº 45, de 4 de outubro de 2007, que aplicou direito antidumping provisório por até seis meses sobre importações de resinas de policarbonato provenientes também dos Estados Unidos e da União Européia.

 

 

Preços ponderados

 

O preço médio ponderado de exportação em porto brasileiro, quando originárias dos EUA, não será inferior a US$ 2.888 por tonelada em se tratando de resinas nas formas de pellets ou grânulos; e, US$ 2.545 por tonelada, no caso de resina na forma de pó ou flocos. Caso haja exportação de resina de qualquer outra forma, o preço não será inferior US$ 3.843 por tonelada.
Em relação à União Européia, o preço médio ponderado de exportações não será inferior a US$ 2.997 por tonelada para o produto na forma de pellets ou grânulos. Além disso, US$ 2.613 por tonelada para o produto na forma de pó ou flocos. Já o preço de exportações de outros tipos de resinas não será inferior a US$ 3.843 por tonelada.

 

Todos os preços devem ser líquidos de descontos, abatimentos e outras reduções ou bonificações que as empresas exportadoras conferirem ao importador brasileiro. O prazo de pagamento dessas exportações não será superior a 50 dias da data do embarque.
Caso o Grupo Sabic exportar diretamente para importadores não relacionados no mercado brasileiro, o preço médio ponderado de exportação em porto brasileiro não será inferior a US$ 3.843 por tonelada.

 

 

Fora da investigação

 

O direito antidumping não se aplicará às importações de resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias, óticas, tais como CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10’; blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos; resinas de policarbonato fabricadas como copolímeros; resinas de policarbonato de estrutura ramificada; resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para óculos de correção; resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de vidro; resinas de policarbonato de alta resistência térmica, assim considerada para aquelas com temperatura Vicat a partir de 160 ºC, de acordo com a norma ISSO 306; e, resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de prova com espessuras inferiores a 3,2 mm.

 

 

Mais informações:

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2109.7190 e 2109.7198


FONTE

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